RMS 47684 / SCRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0038373-7
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Tribunal de origem consignou: "Assim, por não existir prova robusta de que a impetrante efetivamente tenha comprovado o pagamento dos impostos exigidos pelo Fisco Estadual e, por entender que o pedido mediato - certidão negativa, depende desta comprovação, que deve ser feita nas vias ordinárias, com amplitude do contraditório, denega-se a segurança".
2. A recorrente não foi capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. Deve-se, portanto, manter o acórdão recorrido.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 47.684/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Tribunal de origem consignou: "Assim, por não existir prova robusta de que a impetrante efetivamente tenha comprovado o pagamento dos impostos exigidos pelo Fisco Estadual e, por entender que o pedido mediato - certidão negativa, depende desta comprovação, que deve ser feita nas vias ordinárias, com amplitude do contraditório, denega-se a segurança".
2. A recorrente não foi capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. Deve-se, portanto, manter o acórdão recorrido.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 47.684/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 17/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 44599-MA, AgRg no RMS 46639-CE
Mostrar discussão