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Jurisprudência


RMS 47684 / SCRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0038373-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Tribunal de origem consignou: "Assim, por não existir prova robusta de que a impetrante efetivamente tenha comprovado o pagamento dos impostos exigidos pelo Fisco Estadual e, por entender que o pedido mediato - certidão negativa, depende desta comprovação, que deve ser feita nas vias ordinárias, com amplitude do contraditório, denega-se a segurança". 2. A recorrente não foi capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. Deve-se, portanto, manter o acórdão recorrido. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS 47.684/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 17/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg no RMS 44599-MA, AgRg no RMS 46639-CE
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