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Jurisprudência


RMS 47700 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0040765-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO. IMPETRAÇÃO CONTRA A FIXAÇÃO DE LIMITES TERRITORIAIS DE CARTÓRIOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. POSTULAÇÃO DE APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. DESCABIMENTO. ART. 34, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que denegou o pleito mandamental em prol da definição dos limites territoriais de serventias extrajudiciais com base no prescrito pela Lei Municipal 10.802/2009 do Município de Uberaba. 2. A aplicação de uma lei municipal para fixação de limites territoriais da organização de cartórios extrajudiciais não se afigura razoável, uma vez que a competência para delimitar a organização judiciária está situada nos Estados da Federação, como evidente do art. 34, IV, da Constituição Federal e firmado em claro precedente do Superior Tribunal de Justiça: RMS 14.109/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20.11.2009. Recurso ordinário improvido. (RMS 47.700/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:010802 ANO:2009 UF:MG(UBERABA)LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00034 INC:00004
Veja : STJ - RMS 14109-ES
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