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Jurisprudência


RMS 47750 / RSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0043865-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A controvérsia tem como cerne a questão da ausência de quorum regimental e formação de maioria para a deliberação da pena de demissão pelo Conselho Superior de Polícia. 2. O Conselho Disciplinar compõem-se de oito conselheiros mais o presidente, perfazendo o número de nove membros. Conforme consta da Ata do Conselho Superior (fl. 13, e-STJ) compareceram ao julgamento quatro conselheiros mais o vice-presidente; estavam presentes, portanto, cinco membros, que formam a maioria simples do órgão administrativo. 3. Como muito bem salientado pelo ilustre Geraldo Brindeiro, Subprocurador da República, encontravam-se presentes na sessão de julgamento cinco conselheiros, tendo três deles votado pela demissão do recorrente. Dessa forma, não se vislumbra nulidade capaz de macular o ato atacado, porquanto não comprovado o efetivo e suficiente prejuízo ao direito de defesa - pas de nullité sans grief. Precedentes: (MS 19.488/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 31.3.2015), (MS 12.803/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 15.4.2014) e (AgRg no REsp 1.387.734/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 2.12.2013). 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS 47.750/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). NEI FERNANDO MARQUES BRUM, pela parte RECORRIDA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - MS 19488-DF, MS 12803-DF, AgRg no REsp 1387734-RJ
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