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Jurisprudência


RMS 48112 / DFRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0089767-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO/88. OPÇÃO PELO REGIME CELETISTA. IRREGULARIDADE. RETORNO À SITUAÇÃO DE ESTATUTÁRIA. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.784/99 DE FORMA RETROATIVA. TRANSFORMAÇÃO EM CARGO EFETIVO. DECRETO 77.242/76. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impetrante ocupante de cargo em comissão em 1981 optou pelo regime celetista em 1983, ato que foi considerado ilegal pelo TCU, ocasião em que foi determinado o retorno da impetrante à sua condição de estatutária, em cargo comissionado, no ano de 1989. 2. Nos termos da consolidada jurisprudência deste Tribunal, a Lei 9.784/99, ao estabelecer em seu art. 54 o prazo de 5 (cinco) anos para a Administração rever seus atos, tem vigência a partir de sua publicação, não sendo possível retroagir. 3. O ocupante de cargo em comissão, mesmo antes da vigência da Constituição/88, não possui direito líquido e certo em obter a transformação em cargo efetivo, não sendo possível, in casu, aproveitar as normas do Decreto 77.242/76, porquanto cuida da regulamentação da concessão de gratificação pela representação de gabinete exercida nos locais e condições que especifica, não abrangendo a situação da recorrente. Recurso ordinário improvido. (RMS 48.112/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). ANA CAROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA, pela parte RECORRENTE: MARIA TERESA AVILA DE BESSA

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 24/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate : TCU.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054LEG:FED DEC:077242 ANO:1976 ART:00001 ART:00002LEG:FED LEI:005645 ANO:1970LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00002LEG:FED CFB:****** ANO:1946***** ADCT-46 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00019 PAR:00002
Veja : (SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - NATUREZA PROVISÓRIA) STJ - MS 6078-DF(SERVIDOR PÚBLICO - REVISÃO DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO - PRESCRIÇÃO) STJ - REsp 616468-PB, REsp 1103105-RJ
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