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Jurisprudência


RMS 48215 / GORECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0095987-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. GRADUAÇÃO DE CABO PARA A GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 4 ANOS. LEI ESTADUAL Nº 15.704/06. APLICABILIDADE. 1. A questão nos autos indaga saber se o recorrente cumpre os requisitos para a promoção, por merecimento, da graduação de Cabo para a de 3º Sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás. 2. O servidor recorrente não preenche os requisitos para a promoção por merecimento, visto que não cumpriu o interregno necessário na graduação que ocupa: quer seja de 3 anos (Portaria nº 3.703/13/PM/SESP/GO) ou de 4 anos (art. 14, I, "b", da Lei estadual nº 15.704/06). 3. A legislação superveniente não suprimiu o requisito temporal para as promoções subsequentes, ou seja, o artigo 14, I, "b", da Lei estadual nº 15.704/06, aplicável ao caso, não foi modificado ou revogado pela Lei estadual nº 16.902/10, sendo desinfluente o fato de que esta última lei foi revogada pela Lei estadual nº 17.391/11. 4. Recurso em mandado de segurança a que se nega provimento. (RMS 48.215/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:EST PRT:003703 ANO:2013 UF:GO(POLÍCIA MILITAR/SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS)LEG:EST LEI:016902 ANO:2010 UF:GOLEG:EST LEI:015704 ANO:2006 UF:GO ART:00014 INC:00001 LET:B
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