RMS 48217 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0096241-6
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DO WRIT.
RECURSO PREJUDICADO.
1. O presente remédio heroico aponta como ato coator um acórdão, proferido em sede de agravo de instrumento, que antecipou os efeitos da tutela em desfavor da ora recorrente.
2. A recorrente e ora impetrante noticia a prolação de sentença de mérito, com resultado que lhe foi favorável, evidenciando-se a perda de objeto do writ, o que acarreta a prejudicialidade do presente recurso ordinário.
3. Recurso prejudicado.
(RMS 48.217/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DO WRIT.
RECURSO PREJUDICADO.
1. O presente remédio heroico aponta como ato coator um acórdão, proferido em sede de agravo de instrumento, que antecipou os efeitos da tutela em desfavor da ora recorrente.
2. A recorrente e ora impetrante noticia a prolação de sentença de mérito, com resultado que lhe foi favorável, evidenciando-se a perda de objeto do writ, o que acarreta a prejudicialidade do presente recurso ordinário.
3. Recurso prejudicado.
(RMS 48.217/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe
Salomão.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1302959-SP, AgRg no AgRg no Ag 1327988-MG