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Jurisprudência


RMS 48217 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0096241-6

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. RECURSO PREJUDICADO. 1. O presente remédio heroico aponta como ato coator um acórdão, proferido em sede de agravo de instrumento, que antecipou os efeitos da tutela em desfavor da ora recorrente. 2. A recorrente e ora impetrante noticia a prolação de sentença de mérito, com resultado que lhe foi favorável, evidenciando-se a perda de objeto do writ, o que acarreta a prejudicialidade do presente recurso ordinário. 3. Recurso prejudicado. (RMS 48.217/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1302959-SP, AgRg no AgRg no Ag 1327988-MG