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Jurisprudência


RMS 48303 / PARECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0108616-8

Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME AMBIENTAL. ART. 54, § 3º, DA LEI Nº 9.605/98. PESSOA JURÍDICA. DELITO OMISSIVO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE AGIR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Imputada à pessoa jurídica o delito omissivo previsto no art. 54, § 3º, da Lei nº 9.605/98 e demonstrada a inexistência do dever de agir, uma vez que a empresa responsável pelo terminal portuário onde ocorreu o derramamento de óleo não é a recorrente, impõe-se o trancamento da ação penal. 2. Recurso ordinário provido. (RMS 48.303/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00054 PAR:00003
Veja : (SISTEMA DA DUPLA IMPUTAÇÃO) STF - RE 548181(ATIPICIDADE DA CONDUTA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL) STJ - HC 94543-RJ
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