RMS 48434 / DFRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0127909-2
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA 473/STF.
1. Caso em que o recorrente não foi aprovado na prova objetiva, tendo em vista que não atingiu o mínimo de pontuação exigido no edital do concurso.
2. Não há como convalidar a aprovação equivocada e seu prosseguimento no certame, sob pena de flagrante violação aos princípios da legalidade e da isonomia, referentemente à quantidade mínima de acertos na prova objetiva, porquanto os demais candidatos tiveram que cumprir todos os requisitos previstos no edital.
3. A Administração Pública, com efeito, tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (Súmula 473/STF).
4. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 48.434/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA 473/STF.
1. Caso em que o recorrente não foi aprovado na prova objetiva, tendo em vista que não atingiu o mínimo de pontuação exigido no edital do concurso.
2. Não há como convalidar a aprovação equivocada e seu prosseguimento no certame, sob pena de flagrante violação aos princípios da legalidade e da isonomia, referentemente à quantidade mínima de acertos na prova objetiva, porquanto os demais candidatos tiveram que cumprir todos os requisitos previstos no edital.
3. A Administração Pública, com efeito, tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (Súmula 473/STF).
4. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 48.434/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000473
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 442443-RS, AgRg no REsp 1152599-RS
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