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Jurisprudência


RMS 48589 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0144507-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. PROVA ESCRITA. ACESSO À CORREÇÃO POR MEIO DE PROCURADOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão denegou a segurança impetrada com vistas a garantir ao impetrante o acesso à correção de sua prova escrita para o Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo por meio de procurador. 2. O acesso do candidato à prova para fins de eventual interposição de recurso não é personalíssimo, e, por sua vez, o Edital do referido certame não vedou tal acesso por meio de procurador devidamente habilitado para tanto. 3. Direito líquido e certo que se constata. Recurso ordinário provido. (RMS 48.589/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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