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Jurisprudência


RMS 48869 / PRRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0180757-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. OFICIAL DE PROMOTORIA. ABERTURA DE CONCURSO PARA A VAGA EM DETERMINADA COMARCA. REMOÇÃO. PEDIDO NEGADO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impetração originária volta-se contra ato administrativo que negou o pedido pleiteado pelo impetrante, Oficial de Promotoria, de ser removido para comarca diversa da qual prestou concurso, em razão de ainda se encontrar em estágio probatório, e, ainda, pelo fato de a remoção ser ato discricionário da Administração, sendo possível a abertura de concurso para provimento de vagas. 2. O acórdão recorrido bem equacionou a controvérsia, sob a análise da legislação estadual respectiva no que diz respeito ao instituto da remoção, não estando o impetrante abrigado na única hipótese vinculada de remoção, considerando o fato de encontrar-se em estágio probatório. 3. A remoção é ato discricionário da Administração, não se observando o alegado direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido. (RMS 48.869/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:006174 ANO:1970 UF:PR
Veja : STJ - REsp 1080578-RJ, RMS 28236-PA, RMS 25210-ES
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