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Jurisprudência


RMS 48947 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0191721-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES, DE OFÍCIO, PELA COMISSÃO EXAMINADORA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Irresignação da candidata-recorrente, aprovada em 1º lugar no cargo de Oficial de Justiça Avaliador para a Comarca de Capelinha, com o fato de a Comissão Examinadora ter, de ofício, anulado duas questões, quando já ultrapassada a análise dos recursos dos candidatos e a publicação da listagem de classificação. Situação que culminou na alteração de sua classificação. 2. O edital prevê tal possibilidade, inserindo-se a hipótese no poder discricionário da Administração. 3. Ausente o alegado direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido. (RMS 48.947/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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