RMS 49121 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0207264-4
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MARIA DA PENHA. ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR. HABILITAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. INDEFERIMENTO.
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A determinação do juízo de origem de realização de avaliação psicossocial dos envolvidos, tal como previsto na Lei Maria da Penha, consubstancia providência tomada no âmbito pré-processual, que não se caracteriza como produção de prova, e tem por escopo prestar a devida assistência à vítima e demais familiares inseridos no caso, bem como auxiliar o julgador na compreensão dos fatos.
2. Desse modo, o indeferimento do pedido de habilitação de assistentes técnicas para o acompanhamento de estudo multidisciplinar não ofende o direito de defesa do ora recorrente, que deverá ser plenamente exercido no decorrer do processo penal.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 49.121/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MARIA DA PENHA. ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR. HABILITAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. INDEFERIMENTO.
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A determinação do juízo de origem de realização de avaliação psicossocial dos envolvidos, tal como previsto na Lei Maria da Penha, consubstancia providência tomada no âmbito pré-processual, que não se caracteriza como produção de prova, e tem por escopo prestar a devida assistência à vítima e demais familiares inseridos no caso, bem como auxiliar o julgador na compreensão dos fatos.
2. Desse modo, o indeferimento do pedido de habilitação de assistentes técnicas para o acompanhamento de estudo multidisciplinar não ofende o direito de defesa do ora recorrente, que deverá ser plenamente exercido no decorrer do processo penal.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 49.121/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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