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Jurisprudência


RMS 49167 / ACRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0214952-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO DESERTO. 1. O pedido de gratuidade de justiça foi instruído somente com simples declaração de hipossuficiência, o que impede sua análise e deferimento de plano. 2. Nos casos em que a declaração de pobreza não é suficiente para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o magistrado deve conceder ao requerente a oportunidade de comprovar a necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou recolher o preparo. 3. Recurso Ordinário provido para anular o acórdão recorrido, determinando que o Tribunal de Justiça do Acre, antes de realizar novo julgamento, oferte à recorrente oportunidade de comprovar a necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou recolher o preparo. (RMS 49.167/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 29/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 29/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA -COMPROVAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 736006-DF, EDcl no AgRg no AREsp 803912-SP
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