main-banner

Jurisprudência


RMS 49178 / PRRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0215588-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. APROVAÇÃO EM 1º LUGAR. SEGUNDA FASE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. LIMINAR EM OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO. OBJETO DO PRESENTE MANDAMUS. MANUTENÇÃO NO CARGO. GARANTIA POR FORÇA DOS EFEITOS DA DECISÃO NO RESP 1.134.712/PR. 1. Candidato aprovado em 1º lugar para o cargo de médico no Poder Executivo teve garantido, por força de liminar em anterior ação mandamental, a realização da fase subsequente, qual seja, o exame médico, tendo sido aprovado, com consequente nomeação e posse no referido cargo. 2. Ao final, a ordem ficou denegada e a decisão confirmada pelo Tribunal a quo em sede de apelação. O recorrente interpôs recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.134.712/PR). Ato contínuo, a Administração procedeu à exoneração do impetrante do referido cargo. 3. O presente mandamus ataca o ato de exoneração, devendo ser acolhida a impetração, considerando não subsistirem motivos para tal ato, uma vez que a decisão que garantiu a realização da segunda etapa do certame, que, até o momento do julgamento do recurso de apelação, se revestia de precariedade, ficando consolidada pelo STJ com o provimento do referido recurso especial. 4. Houve interferência lógica da decisão final da primeira ação mandamental, relativamente à realização do exame médico, com o ato final de exoneração do recorrente. Hipótese diferenciada, não se cuidando da aplicação da teoria do fato consumado. Ato exoneratório que deve ser anulado. Recurso ordinário provido. (RMS 49.178/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão