RMS 49277 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0228839-0
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR GENITOR. GRAVAÇÃO CLANDESTINA DE CONVERSA INFORMAL ENTRE A MÃE DA VÍTIMA E PSICÓLOGA. CONVERSA DA PRÓPRIA VÍTIMA, QUE REQUER A JUNTADA. VALIDADE DA PROVA.
INAPLICABILIDADE DO SIGILO PROFISSIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Dando-se a gravação clandestina por um dos interlocutores, válida é a prova obtida, na compreensão do Supremo Tribunal Federal.
2. Sendo informal a conversa entre a psicóloga da vítima e a mãe desta, sua representante legal e em seu favor, não é o sigilo profissional obstáculo à admissão da prova, pois criado em favor do paciente e porque sequer acontecida a gravação em momento de atendimento sigiloso como terapeuta.
3. Recurso provido.
(RMS 49.277/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 26/04/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR GENITOR. GRAVAÇÃO CLANDESTINA DE CONVERSA INFORMAL ENTRE A MÃE DA VÍTIMA E PSICÓLOGA. CONVERSA DA PRÓPRIA VÍTIMA, QUE REQUER A JUNTADA. VALIDADE DA PROVA.
INAPLICABILIDADE DO SIGILO PROFISSIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Dando-se a gravação clandestina por um dos interlocutores, válida é a prova obtida, na compreensão do Supremo Tribunal Federal.
2. Sendo informal a conversa entre a psicóloga da vítima e a mãe desta, sua representante legal e em seu favor, não é o sigilo profissional obstáculo à admissão da prova, pois criado em favor do paciente e porque sequer acontecida a gravação em momento de atendimento sigiloso como terapeuta.
3. Recurso provido.
(RMS 49.277/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 26/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(SIGILO PROFISSIONAL - CONVERSA INFORMAL) STJ - REsp 1113734-SP(GRAVAÇÃO AMBIENTAL - CONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES) STF - RE-QO-RG 583937 STJ - HC 222818-MS
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