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Jurisprudência


RMS 49277 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0228839-0

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR GENITOR. GRAVAÇÃO CLANDESTINA DE CONVERSA INFORMAL ENTRE A MÃE DA VÍTIMA E PSICÓLOGA. CONVERSA DA PRÓPRIA VÍTIMA, QUE REQUER A JUNTADA. VALIDADE DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO SIGILO PROFISSIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Dando-se a gravação clandestina por um dos interlocutores, válida é a prova obtida, na compreensão do Supremo Tribunal Federal. 2. Sendo informal a conversa entre a psicóloga da vítima e a mãe desta, sua representante legal e em seu favor, não é o sigilo profissional obstáculo à admissão da prova, pois criado em favor do paciente e porque sequer acontecida a gravação em momento de atendimento sigiloso como terapeuta. 3. Recurso provido. (RMS 49.277/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 26/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 26/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (SIGILO PROFISSIONAL - CONVERSA INFORMAL) STJ - REsp 1113734-SP(GRAVAÇÃO AMBIENTAL - CONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES) STF - RE-QO-RG 583937 STJ - HC 222818-MS
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