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Jurisprudência


RMS 49410 / RSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0250297-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL ABAIXO DE 50 ORTNS. EXTINÇÃO. WRIT. NÃO CABIMENTO. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267 do STF). 2. Hipótese em que a ação mandamental é impetrada diretamente contra sentença extintiva de execução fiscal, sem que a exequente-impetrante opusesse os embargos infringentes do art. 34 da Lei n. 6.830/1980. 3. Nesse contexto, deve-se reconhecer o não cabimento do writ, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo quando teratológica a decisão impugnada, por ilegalidade ou abuso de poder. 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS 49.410/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 28/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
Veja : STJ - AgRg no RMS 28920-RS, RMS 42116-RJ, AgRg no RMS 47766-PR, AgRg no RMS 41771-RS, AgRg no MS 18636-DF, AgRg no RMS 35133-SP
Sucessivos : RMS 49650 RS 2015/0274014-6 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:28/04/2016
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