RMS 50338 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0060946-3
CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERCENTUAL SOBRE O ÊXITO OBTIDO COM A DEMANDA. PEDIDO FEITO APÓS EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO EM NOME DO CLIENTE DO CAUSÍDICO. INVIABILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança visando desconstituir ato do juízo da Central de Conciliação e Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou ao impetrante pedido de preferência embasado no § 3º do art. 100 da CF/1988.
2. Tratando-se de honorários contratuais ajustados em percentual sobre o êxito obtido com a demanda, a jurisprudência do STJ admite pedido do causídico de reserva de honorários, desde que o requerimento tenha sido feito antes da expedição do precatório.
Precedentes: AgInt no AREsp 774.216/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe 19/10/2016; AgRg no REsp 1.446.324/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/12/2014.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 50.338/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 27/04/2017)
Ementa
CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERCENTUAL SOBRE O ÊXITO OBTIDO COM A DEMANDA. PEDIDO FEITO APÓS EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO EM NOME DO CLIENTE DO CAUSÍDICO. INVIABILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança visando desconstituir ato do juízo da Central de Conciliação e Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou ao impetrante pedido de preferência embasado no § 3º do art. 100 da CF/1988.
2. Tratando-se de honorários contratuais ajustados em percentual sobre o êxito obtido com a demanda, a jurisprudência do STJ admite pedido do causídico de reserva de honorários, desde que o requerimento tenha sido feito antes da expedição do precatório.
Precedentes: AgInt no AREsp 774.216/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe 19/10/2016; AgRg no REsp 1.446.324/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/12/2014.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 50.338/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 27/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(RESERVA DE HONORÁRIOS - REQUERIMENTO - ANTES DA EXPEDIÇÃO DOPRECATÓRIO) STJ - AgInt no AREsp 774216-RS