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Jurisprudência


RMS 50400 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0073959-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . ART. 50, § 1º, DA LEI 9.784/1999. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais que determinou sua demissão do Corpo de Bombeiro Militar do estado. Alegou que o ato administrativo que o demitiu é nulo por ausência de motivação. 2. O Tribunal de origem entendeu que "O impetrado negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo impetrante e manteve a pena de demissão aplicada, com fundamento na Nota Jurídica nº 718 da Advocacia Geral do Estado, pela prática das condutas previstos no art. 13, III e XIX, e art. 64, II, da Lei nº 14.310, de 2012. Assim, a motivação do ato impugnado se encontra na referida nota jurídica, que passou a integrá- lo. Anoto que a nota jurídica apreciou devidamente as alegações do impetrante apresentadas no recurso administrativo, não havendo que se falar em ausência de motivação do ato" (fl. 130, e-STJ). 3. Na forma da jurisprudência do STJ, assim como do STF, é admitida a fundamentação per relationem, sem que isso vá de encontro à exigência de motivação das decisões. 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS 50.400/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 10/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 10/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM) STJ - REsp 1570427-RN, AgRg no REsp 1220823-PR
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