RMS 50580 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0079723-1
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, a teor do disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 (Súmula 267/STF).
II - A jurisprudência desta eg. Corte, contudo, tem afastado, em hipóteses excepcionais, essa orientação, em casos de decisões judiciais teratológicas ou flagrantemente ilegais.
III - Ausência de teratologia da r. decisão que mantém a indisponibilidade da Churrascaria Sarandi LTDA, segundo a denúncia, seriam destinadas a grupo familiar criado para facilitação de sonegação fiscal, inclusive mediante a aparente utilização da pessoa jurídica pertencente a tal grupo.
IV - Indisponibilidade de bens que encontra amparo no Decreto-Lei nº 3240/41.
Recurso ordinário desprovido.
(RMS 50.580/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, a teor do disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 (Súmula 267/STF).
II - A jurisprudência desta eg. Corte, contudo, tem afastado, em hipóteses excepcionais, essa orientação, em casos de decisões judiciais teratológicas ou flagrantemente ilegais.
III - Ausência de teratologia da r. decisão que mantém a indisponibilidade da Churrascaria Sarandi LTDA, segundo a denúncia, seriam destinadas a grupo familiar criado para facilitação de sonegação fiscal, inclusive mediante a aparente utilização da pessoa jurídica pertencente a tal grupo.
IV - Indisponibilidade de bens que encontra amparo no Decreto-Lei nº 3240/41.
Recurso ordinário desprovido.
(RMS 50.580/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00005 INC:00002LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00130LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267LEG:FED DEL:003240 ANO:1941 ART:00001 ART:00003 ART:00004
Veja
:
STJ - RMS 33149-RJ, HC 190677-SP
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