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Jurisprudência


RMS 50646 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0105527-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSÍVEL A IMPETRAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 267/STF. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5° DA LEI 12.016/09. 1. É inadmissível a impetração de Mandado de Segurança para desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional, pois "o mandado de segurança não se presta a substituir recurso previsto no ordenamento jurídico, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória (Súmulas 267 e 268 do Supremo Tribunal Federal). 2. Recurso Ordinário não provido. (RMS 50.646/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267 SUM:000268LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00005
Veja : STJ - AgRg no MS 21626-DF, RMS 38788-SP, AgRg no RMS 32833-SE
Sucessivos : RMS 51653 RJ 2016/0201635-6 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:18/04/2017RMS 51699 CE 2016/0206745-1 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:18/04/2017
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