RMS 50838 / RJRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0112068-3
DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. ART. 1º DECRETO 96.756/88.
DIREITO ADQUIRIDO À OUTORGA INEXISTENTE.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado na origem contra ato o Prefeito do Município do Rio de Janeiro, que cassou a permissão da impetrante para prestação de serviços funerários em processo administrativo.
2. A outorga do serviço funerário, de acordo com a legislação municipal, foi feita a título de permissão, que se expressa pela precariedade e extinguibilidade (resilição) unilateral.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 50.838/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. ART. 1º DECRETO 96.756/88.
DIREITO ADQUIRIDO À OUTORGA INEXISTENTE.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado na origem contra ato o Prefeito do Município do Rio de Janeiro, que cassou a permissão da impetrante para prestação de serviços funerários em processo administrativo.
2. A outorga do serviço funerário, de acordo com a legislação municipal, foi feita a título de permissão, que se expressa pela precariedade e extinguibilidade (resilição) unilateral.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 50.838/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 09/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - REsp 1208580-RJ, AgRg no RMS 27045-RJ, REsp 1043772-RJ
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