RMS 50883 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0114302-6
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEI 6.830/1980. IMPOSSIBILIDADE.
IMPETRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 267/STF.
1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato coator da Juíza da Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Carlos - SP, pois o recurso de Embargos Infringentes, previsto no art. 34 da LEF, não possui o escopo de alterar a decisão proferida pelo juízo primevo.
2. A controvérsia tem como cerne a questão de que a autoridade coatora não mudará o entendimento proferido no julgamento da Ação de Execução Fiscal ao apreciar o recurso de Embargos Infringentes, pois sempre ratifica o teor das suas decisões 3. A recorrente não foi capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo; portanto, deve ser mantido o acórdão recorrido.
4. Ademais, é inadmissível a impetração do writ para desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional, ainda mais quando o decisum não é manifestamente ilegal, tampouco teratológico, pois o Mandado de Segurança não se presta a substituir recurso previsto no ordenamento jurídico, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória (Súmulas 267 e 268 do Supremo Tribunal Federal).
5. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 50.883/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEI 6.830/1980. IMPOSSIBILIDADE.
IMPETRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 267/STF.
1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato coator da Juíza da Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Carlos - SP, pois o recurso de Embargos Infringentes, previsto no art. 34 da LEF, não possui o escopo de alterar a decisão proferida pelo juízo primevo.
2. A controvérsia tem como cerne a questão de que a autoridade coatora não mudará o entendimento proferido no julgamento da Ação de Execução Fiscal ao apreciar o recurso de Embargos Infringentes, pois sempre ratifica o teor das suas decisões 3. A recorrente não foi capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo; portanto, deve ser mantido o acórdão recorrido.
4. Ademais, é inadmissível a impetração do writ para desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional, ainda mais quando o decisum não é manifestamente ilegal, tampouco teratológico, pois o Mandado de Segurança não se presta a substituir recurso previsto no ordenamento jurídico, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória (Súmulas 267 e 268 do Supremo Tribunal Federal).
5. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 50.883/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00034LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267 SUM:000268
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO) STJ - AgRg no RMS 44599-MA, AgRg no RMS 46639-CE(MANDADO DE SEGURANÇA - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - RMS 50646-SP, RMS 46144-MG, RMS 45939-SC, RMS 42116-RJ, RMS 36497-RJ
Sucessivos
:
RMS 53197 SP 2017/0020594-0 Decisão:25/04/2017
REPDJe DATA:29/06/2017
DJe DATA:05/05/2017
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