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Jurisprudência


RMS 50951 / ACRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0118192-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO ACRE. PROMOÇÃO NA CARREIRA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. 1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato coator do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, que negou o direito do impetrante à promoção na carreira. 2. O recorrente sustenta que foi preterido no seu direito à promoção no ano de 2006, apesar de alguns policiais militares, em situação similar à sua, terem seus direitos reconhecidos extrajudicialmente pelo Estado do Acre. 3. O Tribunal a quo consignou: "Destaco inicialmente a afirmação do impetrante que o objeto da presente ação mandamental seria a negativa da promoção com base em acordo administrativo, não tendo qualquer vinculação com as ações e decisões anteriores. Entretanto, inevitável desvinculação aos processos e decisões judiciais pretéritas. Na verdade, a presente ação é a repetição de idêntica ação mandamental 1001662-56.2015.8.01.0000. recentemente impetrada, a qual foi extinta mediante decisão monocrática por este Relator, ante o reconhecendo da coisa julgada material". 4. Constata-se a identidade entre as partes, os pedidos e as causas de pedir deste Mandado de Segurança e do anterior (2006.002454-1/002.00), portanto apresenta-se correta a configuração da coisa julgada, reconhecida pelo Tribunal local. 5. Recurso Ordinário não provido. (RMS 50.951/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA) STJ - AgRg no RMS 43402-DF, MS 19109-DF, AgRg no AREsp 389860-SP, AgRg no REsp 1198803-DF
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