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Jurisprudência


RMS 51144 / TORECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0130670-7

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI ESTADUAL 2.409/2010/TO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese, o recorrente insurge-se contra ato administrativo que aplicou o teto remuneratório fixado com base na Lei Estadual n. 2.409/2010 do Estado de Tocantins. 2. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a disposição contida no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal contém previsão relativa ao limite máximo que não poderá ser excedido pela remuneração dos servidores, não havendo óbice, entretanto, à edição de lei estadual que prescreva valor inferior aos patamares constitucionais. 3. Logo, não há falar em direito líquido e certo contra aplicação de teto remuneratório estadual fixado com base no art. 37, XI, da Constituição Federal, regulado por lei local, podendo o referido teto, inclusive, ser inferior aos limites da União. Precedentes. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (RMS 51.144/TO, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 08/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:002409 ANO:2010 UF:TOLEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00011
Veja : STF - RE-AGR 464031, RE-AGR 175216-SP, RE 192364-SC STJ - AgRg no RMS 48141-TO, RMS 24613-RO
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