RMS 51409 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0168432-8
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Incabível o mandado de segurança, conforme pacífica orientação desta Corte, para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória (precedentes).
II - O recorrente não demonstrou a ocorrência de quaisquer das hipóteses que justifiquem a preventiva, não havendo como reconhecer-lhe direito líquido e certo à restauração da custódia da acusada.
III - A análise dos requisitos ensejadores da custódia cautelar será realizada na sede própria, qual seja, no recurso em sentido estrito.
Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.
(RMS 51.409/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Incabível o mandado de segurança, conforme pacífica orientação desta Corte, para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória (precedentes).
II - O recorrente não demonstrou a ocorrência de quaisquer das hipóteses que justifiquem a preventiva, não havendo como reconhecer-lhe direito líquido e certo à restauração da custódia da acusada.
III - A análise dos requisitos ensejadores da custódia cautelar será realizada na sede própria, qual seja, no recurso em sentido estrito.
Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.
(RMS 51.409/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO) STJ - HC 347539-SP, HC 348486-SP
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