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Jurisprudência


RMS 51438 / PRRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0172206-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO COATOR. OFÍCIO QUE DETERMINA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. 1. Insurge-se a autarquia previdenciária contra o reconhecimento pelo Tribunal de origem da decadência do direito do INSS à impetração do presente mandado de segurança. 2. Considerou a Corte regional que "o Ofício nº 1191/2013, enviado ao INSS pelo 4º Juizado Especial de Londrina/PR, determinando a realização de descontos no benefício do segurado devedor, data de 19/08/2013. Em 24/09/2013, o INSS oficiou àquele juízo, requerendo a reconsideração da ordem. Naquela data, portanto, o INSS teve ciência inequívoca do ato coator. Todavia, teve a iniciativa de impetrar o mandamus somente em 07/08/2014, após o decurso do prazo legal (decadência) para utilizar a via mandamental" (fl. 63, e-STJ). 3. É inconteste de dúvidas que se operou, no caso, a decadência pelo transcurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias até a impetração do presente mandamus, em 7.8.2014, haja vista que termo inicial do prazo decadencial iniciou-se na data em que o INSS teve ciência inequívoca da pretensa lesão ao seu direito, que seu deu por ocasião do recebimento do Ofício 1.191/2013, cuja resposta se deu em 24.9.2013. Recurso ordinário improvido. (RMS 51.438/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - AgRg no RMS 34554-MT, AgRg no RMS 35082-GO
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