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Jurisprudência


RMS 51459 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0175031-8

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA, BUSCANDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "não é possível, por meio de mandado de segurança, emprestar efeito suspensivo a recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público - em razão de sua ilegitimidade ativa ad causam -, com o fim de desconstituir a decisão do juízo das execuções criminais" (RMS 23.086/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 03/11/2008). Precedentes. 2. De acordo com o art. 197 da Lei de Execuções Penais, o recurso de agravo será recebido apenas no seu efeito devolutivo, não se prestando o mandado de segurança a conferir-lhe efeito suspensivo não previsto em lei. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 51.459/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00197
Veja : (AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO PARQUET - EFEITO SUSPENSIVO -MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO CABIMENTO) STJ - RMS 23086-MG(AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO PARQUET - EFEITO DEVOLUTIVO) STJ - HC 344698-SP, AgRg no HC 148623-SP, RMS 26385-MG, HC 127563-RS
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