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Jurisprudência


RMS 51508 / SCRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0180951-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-MORADIA. MAGISTRADOS. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DO TJSC. MERO EXECUTOR DE RESOLUÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Catarinenses contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina objetivando compelir a dita autoridade a efetuar o pagamento de auxílio-moradia dos Magistrados, casados entre si, a partir de janeiro de 2015. 2. O Tribunal de Justiça/SC declarou extinto o processo, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para figurar no polo passivo do mandamus, "notadamente por se configurar dita autoridade coatora mera executora do ato emanado pelo Conselho Nacional de Justiça" (fl. 283, e-STJ). 3. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o ato normativo de Tribunal de Justiça que se destina a cumprir determinação advinda de decisão do CNJ representa simples execução administrativa, o que acarreta a ilegitimidade do Presidente do Tribunal Estadual para figurar no polo passivo de Mandado de Segurança. 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS 51.508/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). GUILHERME SCHARF NETO, pela parte RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES - AMC"

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - RMS 46283-MG, AgRg no REsp 1423869-GO, RMS 43273-MG
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