RMS 51631 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0198899-8
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 100/2007 PELO STF. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS.
1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, que afastou o recorrente do cargo de professor de Educação Básica ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 100/2007 pelo STF.
2. O recorrente encampou a tese de que possui mais de 25 (vinte e cinco) anos servindo ao Estado de Minas Gerais e, em razão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4876, estaria na iminência de ser desligado de suas funções na área de educação. Alegou violação a direito líquido e certo de permanecer em sua função pública de Professor de Educação Básica ante o decurso de tempo previso no art. 54 da Lei 9.784/1999.
3. Seguindo entendimento jurisprudencial prestigiado pelo Supremo Tribunal Federal (MS 29.270 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2014, DJe-105, 30/05/2014, publicação em 02/06/2014), esta Corte de Justiça afasta a decadência administrativa, não aplicando o disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 em situações de evidente inconstitucionalidade, como é o caso de admissão de servidores sem concurso público (RMS 48.848/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 18/8/2016).
4. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 51.631/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 100/2007 PELO STF. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS.
1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, que afastou o recorrente do cargo de professor de Educação Básica ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 100/2007 pelo STF.
2. O recorrente encampou a tese de que possui mais de 25 (vinte e cinco) anos servindo ao Estado de Minas Gerais e, em razão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4876, estaria na iminência de ser desligado de suas funções na área de educação. Alegou violação a direito líquido e certo de permanecer em sua função pública de Professor de Educação Básica ante o decurso de tempo previso no art. 54 da Lei 9.784/1999.
3. Seguindo entendimento jurisprudencial prestigiado pelo Supremo Tribunal Federal (MS 29.270 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2014, DJe-105, 30/05/2014, publicação em 02/06/2014), esta Corte de Justiça afasta a decadência administrativa, não aplicando o disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 em situações de evidente inconstitucionalidade, como é o caso de admissão de servidores sem concurso público (RMS 48.848/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 18/8/2016).
4. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 51.631/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054
Veja
:
(SITUAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA) STJ - RMS 48848-PR, RMS 50000-PA
Sucessivos
:
RMS 52682 MG 2016/0322417-7 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:19/04/2017
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