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Jurisprudência


RMS 51642 / GORECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0199941-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. 1. Demanda idêntica à presente foi proposta e analisada nos autos do RMS 47.237/GO, com trânsito em julgado em 5.5.2015, sendo inadequada a impetração de novo writ para a discussão da mesma matéria. 2. Deve ser mantida a decisão proferida pela Corte local que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS 51.642/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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