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Jurisprudência


RMS 51943 / RORECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0234654-7

Ementa
PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PREFERÊNCIA DO ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONJUGAÇÃO DE REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO. DIVIDA ALIMENTAR E TITULARES IDOSOS OU PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. AMPLIAÇÃO DA PREFERÊNCIA COM A EXCLUSÃO DO REQUISITO DA DÍVIDA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - Para a obtenção da preferência no pagamento de precatório, faz-se necessária a conjugação dos requisitos constantes do art. 100, §2º, da Constituição Federal, ou seja, dívida de natureza alimentar e titular idoso ou portador de doença grave, assim definidos na forma da lei. II - A ampliação permitida pelo acórdão recorrido, com a exclusão do requisito de que o crédito tenha natureza alimentar, bastando a condição de que o titular seja idoso ou portador de doença grave, não encontra fundamento no ordenamento jurídico pátrio. O art. 12 da Resolução 115/CNJ apenas disciplina o conceito de idoso, sem qualquer alusão à preferência delimitada no dispositivo constitucional acima referido. III - Recurso ordinário provido. (RMS 51.943/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00100 PAR:00002LEG:FED RES:000115 ANO:2010(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Veja : STJ - AgRg no RMS 41510-RO
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