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Jurisprudência


RMS 52135 / GORECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0255292-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. SUPERAÇÃO DA NOTA DA CANDIDATA-IMPETRANTE. SEGUNDA COLOCAÇÃO. "PROVAB" DO OUTRO CANDIDATO. ADICIONAL DE 10%. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. PORTARIA OBSERVADA. RECURSO IMPROVIDO. I - Impetração movida por candidata que logrou a segunda classificação para ingresso no programa de residência médica, em nível de especialização, para o Hospital Alberto Rassi, superada por outro candidato em decorrência do adicional de 10% à sua nota, por ter concluído o PROVAB - Programa de Valorização da Atenção Básica. II - O candidato que logrou classificar-se em primeiro lugar, apresentou a respectiva documentação em tempo hábil, nos termos da Portaria editada pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. III - Ausente o alegado direito líquido e certo. IV - Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS 52.135/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 23/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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