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Jurisprudência


RMS 52697 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0323960-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 100/2007 PELO STF. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS. 1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais que afastou a recorrente de cargo que ocupava ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 100/2007 pelo STF. 2. A recorrente defende ter direito líquido e certo de permanecer em sua função pública ante o decurso de tempo previso no art. 54 da Lei 9.784/1999. 3. Seguindo entendimento jurisprudencial prestigiado pelo Supremo Tribunal Federal (MS 29.270 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 10.4.2014, DJe-105, 30.5.2014, publicação em 2.06.2014), o STJ afasta a decadência administrativa, não aplicando o disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 em situações de evidente inconstitucionalidade, como é o caso de admissão de servidores sem concurso público (RMS 48.848/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016, DJe 18.8.2016). 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS 52.697/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000100 ANO:2007 UF:MG ART:00007(ART. 7º DECLARADO INCONSTITUCIONAL)
Veja : STJ - RMS 48848-PR, RMS 50000-PA STF - MS-AgR 29270
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