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Jurisprudência


RMS 52883 / GORECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2017/0008109-3

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE SOLDADOS TEMPORÁRIOS (SIMVE). PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato coator praticado pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás e outras autoridades, tendo em vista a não convocação do impetrante para o curso de formação para provimento de cargo de soldado de 2ª classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. 2. O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus. 3. No caso dos autos, verifica-se que não há elementos hábeis a caracterizar a certeza e a liquidez do direito pleiteado pelos recorrentes. 4. Em momento algum constou no processo a quantidade de vagas preenchida pelos aprovados na seleção para candidatos ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - Simve, ou se houve vacância durante o período de validade do certame público, razão pela qual não se pode afirmar a existência ou não da preterição na nomeação dos recorrentes. 5. Nessa mesma linha, há diversos julgados monocráticos desta Corte: RMS 53.225/GO, Ministra Regina Helena Costa, julgado em 06/03/2017; RMS 53.148/GO, Ministro Sérgio Kukina, julgado em 20/02/2017; RMS 52.333/GO, Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2016; RMS 52.332/GO, Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 14/11/2016. 5. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não provido. (RMS 52.883/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - DIREITOLÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO) STJ - AgRg no RMS 48442-GO, RMS 39169-RO, RMS 53225-GO, RMS 53148-GO, RMS 52333-GO
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