- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


RMS 53319 / GORECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2017/0029016-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Conforme se verifica no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal e na jurisprudência do STJ, é necessário exaurir a instância originária para que caiba Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, sendo este inviável para impugnar a decisão monocrática do relator na Corte local. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS 53.319/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00002 LET:B
Veja : STJ - AgRg no RMS 49776-MT, AgRg no RMS 41528-GO
Mostrar discussão