main-banner

Jurisprudência


RMS 53736 / BARECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2017/0072764-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EFICIÊNCIA (GEE). LEI ESTADUAL 11.170/2008. 1. Caso em que o recorrente ingressou no Poder Judiciário da Bahia tão somente em 31.1.2011 (fl. 71), sendo certo que naquele momento não mais existia a gratificação em tela, pois revogada tacitamente pela Lei Estadual 11.919/2010. 2. Com efeito, a GEE deixou de existir em junho 2010, ficando apenas a vantagem pessoal resultado da conversão à época, fazendo jus a ela apenas quem já a percebia à época da edição da Lei 11.919/2010. 3. A impetração de Mandado de Segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída. 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS 53.736/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 17/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:011170 ANO:2008 UF:BA(REVOGADA PELA LEI ESTADUAL 11.919/2010)LEG:EST LEI:011919 ANO:2010 UF:BA
Veja : STJ - RCDESP no MS 17832-DF, EDcl no RMS 37882-AC, RMS 51908-BA, RMS 52274-BA
Mostrar discussão