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Jurisprudência


RMS 53824 / MARECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2017/0080023-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA VERIFICADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança que visa à retificação das datas de promoção, com matrícula em curso de formação e pagamento de diferenças remuneratórias. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que descabe falar em relação de trato sucessivo em hipóteses como a dos autos (anulação ou retificação do ato de promoção), em que se ataca ato comissivo de efeitos concretos (AgRg no RMS 38.247/CE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/11/2012; AgRg no AREsp 232.048/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/5/2013). 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS 53.824/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 16/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 16/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja : (RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO) STJ - AgRg no RMS 38247-CE
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