RMS 53838 / BARECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2017/0081076-6
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO.
DIREITO AO CRÉDITO HABITACIONAL. NÃO CONSTATAÇÃO NO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O recurso não merece prosperar, pois, como bem apontado pelo Ministério Público Federal: "à luz da documentação acostada aos autos, por inexistir prova de aperfeiçoamento do contrato de financiamento junto à Caixa (Econômica Federal), infere-se que o impetrante encontrava-se na fase de escolha do imóvel e espera da aprovação da operação e, consequentemente, da autorização do crédito habitacional pela CONDER. Dessa forma, não há que se falar em direito líquido e certo à obtenção do crédito habitacional, tendo em vista que tal concessão governamental exige um trâmite administrativo que, pela prova dos autos, não se perfez completamente" 2. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 53.838/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO.
DIREITO AO CRÉDITO HABITACIONAL. NÃO CONSTATAÇÃO NO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O recurso não merece prosperar, pois, como bem apontado pelo Ministério Público Federal: "à luz da documentação acostada aos autos, por inexistir prova de aperfeiçoamento do contrato de financiamento junto à Caixa (Econômica Federal), infere-se que o impetrante encontrava-se na fase de escolha do imóvel e espera da aprovação da operação e, consequentemente, da autorização do crédito habitacional pela CONDER. Dessa forma, não há que se falar em direito líquido e certo à obtenção do crédito habitacional, tendo em vista que tal concessão governamental exige um trâmite administrativo que, pela prova dos autos, não se perfez completamente" 2. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 53.838/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - RMS 33078-RJ, RMS 31998-RJ, RMS 32422-RJ