RvCr 2886 / SPREVISÃO CRIMINAL2015/0031206-7
REVISÃO CRIMINAL.VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PERÍCIA. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. REVISIONAL NÃO PROCEDENTE.
1. Conforme entendimento pacificado nesta Corte (Recursos Especiais Repetitivos n. 1.456.239/MG e 1.485.832/MG), a constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso.
2. Pedido de revisão criminal improcedente.
(RvCr 2.886/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
REVISÃO CRIMINAL.VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PERÍCIA. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. REVISIONAL NÃO PROCEDENTE.
1. Conforme entendimento pacificado nesta Corte (Recursos Especiais Repetitivos n. 1.456.239/MG e 1.485.832/MG), a constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso.
2. Pedido de revisão criminal improcedente.
(RvCr 2.886/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, julgar
improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro (Revisor), Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Revisor a
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - REsp 1456239-MG (RECURSO REPETITIVO), REsp1485832-MG (RECURSO REPETITIVO)
Mostrar discussão