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Jurisprudência


RvCr 3370 / SPREVISÃO CRIMINAL2016/0007720-7

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS DISPAROS. MATÉRIA FÁTICA NÃO TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE À REVISÃO CRIMINAL. TESES DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMAS NÃO TRATADOS NA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1. Questões de fato, como a análise da tese de os disparos não foram comprovados de sorte a configurar o delito de latrocínio, não ensejam recurso especial e tampouco podem ser apreciadas na revisão criminal que pretende desconstituir a decisão nele proferida. 2. Esta Corte só admite revisão criminal ajuizada em face de matéria efetivamente examinada no recurso especial atacado. Precedentes. 3. Revisão criminal não conhecida. (RvCr 3.370/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 13/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da revisão criminal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca (Revisor), Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : DJe 13/03/2017
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Revisor a : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (REVISÃO CRIMINAL - MATÉRIAS A SEREM APRECIADAS) STJ - RvCr 1788-RS, RvCr 731-RJ, RvCr 1734-BA
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