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Jurisprudência


SEC 10374 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0041479-8

Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE NO PROCESSO ALIENÍGENA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA HOMOLOGAÇÃO PRESENTES. PEDIDO DEFERIDO. I - Na homologação de sentença estrangeira, compete a esta col. Corte verificar precipuamente se a pretensão atende aos requisitos agora elencados no Regimento Interno deste eg. Superior Tribunal de Justiça, mais especificamente aos comandos dos artigos 216-C, 216-D e 216-F. II - Na espécie, foram apresentados a cópia autêntica da sentença estrangeira, chancelada por autoridade consular brasileira (fls. 6-8); a tradução realizada por profissional juramentado no Brasil (fls. 10-11); e a comprovação do trânsito em julgado da decisão homologanda. III - No tocante à citação da requerida no processo de origem, restou cabalmente demonstrada na tradução da sentença juntada aos autos. Desta forma, atendidos os requisitos imprescindíveis para homologação da sentença estrangeira. Sentença estrangeira homologada. (SEC 10.374/EX, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : DJe 25/05/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216C ART:0216D ART:0216F
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