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Jurisprudência


SEC 10879 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0121942-6

Ementa
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DECISÃO DE GUARDA E ALIMENTOS PROFERIDA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de guarda e alimentos que foi proferida pela Justiça Portuguesa. 2. Citado o requerido por carta de ordem (fl. 57, e-STJ), quedou-se inerte, razão pela qual foi notificada a Defensoria Pública da União a indicar curador especial (fl. 114, e-STJ). 3. Em sua Petição, a Defensoria da União manifestou-e "no sentido de que não há nos autos qualquer indicação de ter sido o requerido regularmente citado para responder ao processo que tramitou no estrangeiro, ou seja, ao processo original, cuja sentença se pretende homologar" (fl. 128, e-STJ). 4. Contudo, na espécie, vê-se que a sentença a ser homologada trata de conversão de regime então provisório de guarda/alimentos para regime definitivo. A descrição contida na sentença faz presumir que havia acordo entre as partes. 5. Logo, presentes todos os requisitos indispensáveis à homologação, o pleito merece ser deferido. 6. Constata-se que o pedido está instruído com todos os documentos exigidos pela Resolução 9/2005-STJ. 7. Sentença Estrangeira homologada. (SEC 10.879/EX, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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