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Jurisprudência


SEC 11590 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0057547-0

Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO DECRETADO PELA JUSTIÇA AMERICANA. SENTENÇA HOMOLOGADA. 1. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 2. Sentença estrangeira homologada. (SEC 11.590/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 15/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000009 ANO:2005 ART:00005(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ)
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