SEC 12130 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0295298-3
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL. CITAÇÃO POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CARTA ROGATÓRIA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 15, "b", DA LINDB, ART.
963, II, DO NCPC E ART. 216-D, II, DO RISTJ. PRECEDENTES.
1. Pedido de homologação de sentença de divórcio não consensual proferida em Portugal, na qual se debate apenas se houve citação válida em atenção ao o art. 15, "b", da LINDB, ao art. 963, II, do NCPC e ao art. 216-D, II, do RISTJ.
2. No caso concreto, não há falar em citação válida, já que a citação de brasileiro residente no Brasil deve ser efetivada por meio de carta rogatória, como pacificado na jurisprudência do STJ e não por meio de carta comum, com aviso de recebimento (fl. 81 e fl.
84): "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória" (SEC 8.396/EX, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 11/12/2014.).
Pedido de homologação indeferido.
(SEC 12.130/EX, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2016, DJe 26/10/2016)
Ementa
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL. CITAÇÃO POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CARTA ROGATÓRIA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 15, "b", DA LINDB, ART.
963, II, DO NCPC E ART. 216-D, II, DO RISTJ. PRECEDENTES.
1. Pedido de homologação de sentença de divórcio não consensual proferida em Portugal, na qual se debate apenas se houve citação válida em atenção ao o art. 15, "b", da LINDB, ao art. 963, II, do NCPC e ao art. 216-D, II, do RISTJ.
2. No caso concreto, não há falar em citação válida, já que a citação de brasileiro residente no Brasil deve ser efetivada por meio de carta rogatória, como pacificado na jurisprudência do STJ e não por meio de carta comum, com aviso de recebimento (fl. 81 e fl.
84): "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória" (SEC 8.396/EX, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 11/12/2014.).
Pedido de homologação indeferido.
(SEC 12.130/EX, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2016, DJe 26/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça por unanimidade, indeferiu o pedido de
homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,
Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão
Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:004657 ANO:1942***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00015 LET:BLEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00963 INC:00002LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216D INC:00002
Veja
:
STJ - SEC 8396-EX, SEC 10877-EX, SEC 12635-EX, SEC 10885-EX
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