SEC 14363 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2015/0203088-8
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO QUE INSTRUIU O PROCESSO DE DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PARTILHA DE BENS. QUESTÃO CONTROVERSA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
1. A alegação de falsidade da certidão de casamento que instruiu o acordo extrajudicial de divórcio não pode ser enfrentada nesse juízo de delibação, uma vez que repercutiria no mérito do provimento alienígena.
2. Havendo controvérsia sobre a partilha de bens, impõe-se o indeferimento da homologação quanto ao ponto.
3. Pedido de homologação deferido parcialmente.
(SEC 14.363/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO QUE INSTRUIU O PROCESSO DE DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PARTILHA DE BENS. QUESTÃO CONTROVERSA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
1. A alegação de falsidade da certidão de casamento que instruiu o acordo extrajudicial de divórcio não pode ser enfrentada nesse juízo de delibação, uma vez que repercutiria no mérito do provimento alienígena.
2. Havendo controvérsia sobre a partilha de bens, impõe-se o indeferimento da homologação quanto ao ponto.
3. Pedido de homologação deferido parcialmente.
(SEC 14.363/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, deferiu
parcialmente o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer e a Sra.
Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216A ART:0216N
Veja
:
STJ - SEC 6988-EX
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