SEC 14518 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2015/0234206-0
PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VERBAS RECLAMADAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE AERONAVES. DECISÃO DA JUSTIÇA IRLANDESA TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR BRASILEIRO.
DESCABIMENTO. FORO DE ELEIÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA IRLANDESA.
QUESTIONAMENTO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA SIMILAR NA JUSTIÇA BRASILEIRA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. PEDIDO DEFERIDO.
1. "A superveniência da decretação de falência não implica a atração do juízo falimentar sobre o processo em que proferida a sentença homologanda, na medida em que o § 1º do art. 6º da Lei 11.101/2005 dispõe que as ações que demandem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo no qual estiverem tramitando" (AgRg na SEC 6.948/EX, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe 1º/2/2013).
2. No que diz respeito à cláusula de foro de eleição, que, supostamente, obstaria a homologação pretendida, consta dos autos (e-STJ, fl. 1.601): "Este contrato, independentemente do local de sua assinatura, estará sujeito a e (sic) será interpretado de acordo com as Leis Aplicáveis, e a Arrendadora e a Arrendatária neste ato obrigam-se, irrevogavelmente, a submeter-se à jurisdição irrevogável dos Tribunais da Irlanda ou São Paulo no caso de quaisquer reclamações ou questões oriundas deste Contrato (...)". Assim sendo, verifica-se que a Justiça da Irlanda, igualmente, detinha jurisdição sobre este feito, podendo ter proferido a sentença em relação à qual se pede a homologação.
3. A existência de ação ajuizada no Brasil com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir não obsta a homologação de sentença estrangeira transitada em julgado. Hipótese de competência concorrente (arts. 88 a 90 do Código de Processo Civil), inexistindo ofensa à soberania nacional. Precedente: AgRg na SE 4.091/EX, Rel.
Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe 6/9/2012.
4. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
(SEC 14.518/EX, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 05/04/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VERBAS RECLAMADAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE AERONAVES. DECISÃO DA JUSTIÇA IRLANDESA TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR BRASILEIRO.
DESCABIMENTO. FORO DE ELEIÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA IRLANDESA.
QUESTIONAMENTO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA SIMILAR NA JUSTIÇA BRASILEIRA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. PEDIDO DEFERIDO.
1. "A superveniência da decretação de falência não implica a atração do juízo falimentar sobre o processo em que proferida a sentença homologanda, na medida em que o § 1º do art. 6º da Lei 11.101/2005 dispõe que as ações que demandem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo no qual estiverem tramitando" (AgRg na SEC 6.948/EX, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe 1º/2/2013).
2. No que diz respeito à cláusula de foro de eleição, que, supostamente, obstaria a homologação pretendida, consta dos autos (e-STJ, fl. 1.601): "Este contrato, independentemente do local de sua assinatura, estará sujeito a e (sic) será interpretado de acordo com as Leis Aplicáveis, e a Arrendadora e a Arrendatária neste ato obrigam-se, irrevogavelmente, a submeter-se à jurisdição irrevogável dos Tribunais da Irlanda ou São Paulo no caso de quaisquer reclamações ou questões oriundas deste Contrato (...)". Assim sendo, verifica-se que a Justiça da Irlanda, igualmente, detinha jurisdição sobre este feito, podendo ter proferido a sentença em relação à qual se pede a homologação.
3. A existência de ação ajuizada no Brasil com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir não obsta a homologação de sentença estrangeira transitada em julgado. Hipótese de competência concorrente (arts. 88 a 90 do Código de Processo Civil), inexistindo ofensa à soberania nacional. Precedente: AgRg na SE 4.091/EX, Rel.
Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe 6/9/2012.
4. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
(SEC 14.518/EX, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 05/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferiu o pedido de
homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão
Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Esteve presente, tendo dispensado a sustentação oral, o Dr. Vicente
Coelho Araújo, pela requerente.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/04/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00006 PAR:00001LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00090
Veja
:
(SENTENÇA ESTRANGEIRA TRANSITADA EM JULGADO - HOMOLOGAÇÃO - FALÊNCIASUPERVENIENTE - ATRAÇÃO DO JUÍZO) STJ - AgRg na SEC 6948-EX(SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO NO BRASILCOM MESMAS PARTES E PEDIDO) STJ - AgRg na SE 4091-EX, SEC 4127-EX
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