SEC 14851 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2015/0296372-0
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DE PORTUGAL. REQUERIDO DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. CITAÇÃO POSTAL INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
1. No caso, especificamente no tocante ao ponto objeto da contestação, verifica-se que o requerido residia no Brasil à época da tramitação do processo estrangeiro, tendo a sua citação sido realizada pela via postal, conforme admitido em réplica, pela própria parte autora.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória.
3. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido.
(SEC 14.851/EX, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DE PORTUGAL. REQUERIDO DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. CITAÇÃO POSTAL INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
1. No caso, especificamente no tocante ao ponto objeto da contestação, verifica-se que o requerido residia no Brasil à época da tramitação do processo estrangeiro, tendo a sua citação sido realizada pela via postal, conforme admitido em réplica, pela própria parte autora.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória.
3. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido.
(SEC 14.851/EX, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe 19/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, indeferir o
pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer,
Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
(SENTENÇA ESTRANGEIRA - CITAÇÃO EM PROCESSO - CURSO NO EXTERIOR -CARTA ROGATÓRIA) STJ - SEC 5420-EX, SEC 12130-EX, SEC 13332-EX, SEC 12635-EX
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