SEC 15004 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2015/0310499-3
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. EX-CÔNJUGES. NATURAL DISTANCIAMENTO. RESIDÊNCIA. LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO E REVELIA. REGRAS PROCESSUAIS. NORMAS INTERNAS DE CADA PAÍS. DOCUMENTAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 9/2005.
1. Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução de vínculo matrimonial proferida pela Justiça da Inglaterra.
2. Este Tribunal exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira; vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ n. 9/2005 e se não fere o disposto no art.
6º do mesmo ato normativo.
3. Hipótese em que se reconhece a higidez da citação por edital, da revelia decretada no processo regido pela legislação estrangeira e a autenticidade das peças apresentadas, bem como a observância dos requisitos legais.
4. A citação e a revelia devem adotar a forma prevista na legislação do local onde o ato é praticado, seguindo as leis do país em que proferida a sentença.
5. Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado da requerente.
Inexistência de bens a partilhar ou filhos menores a considerar.
6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
(SEC 15.004/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. EX-CÔNJUGES. NATURAL DISTANCIAMENTO. RESIDÊNCIA. LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO E REVELIA. REGRAS PROCESSUAIS. NORMAS INTERNAS DE CADA PAÍS. DOCUMENTAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 9/2005.
1. Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução de vínculo matrimonial proferida pela Justiça da Inglaterra.
2. Este Tribunal exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira; vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ n. 9/2005 e se não fere o disposto no art.
6º do mesmo ato normativo.
3. Hipótese em que se reconhece a higidez da citação por edital, da revelia decretada no processo regido pela legislação estrangeira e a autenticidade das peças apresentadas, bem como a observância dos requisitos legais.
4. A citação e a revelia devem adotar a forma prevista na legislação do local onde o ato é praticado, seguindo as leis do país em que proferida a sentença.
5. Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado da requerente.
Inexistência de bens a partilhar ou filhos menores a considerar.
6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
(SEC 15.004/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 24/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença
estrangeira, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Francisco Falcão votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Felix Fischer.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000009 ANO:2005 ART:00005 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00231 INC:00002 ART:00232 INC:00001
Veja
:
(REGULARIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL) STJ - SEC 11173-EX, SEC 13552-EX(CITAÇÃO E A REVELIA - LEGISLAÇÃO DO LOCAL ONDE O ATO É PRATICADO) STJ - SEC 7758-EX, SEC 10228-EX, SEC 3555-EX
Mostrar discussão