SEC 4445 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2011/0129806-9
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS FORMAIS.
CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO.
1. Com a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Regimento Interno do STJ.
2. Uma vez atendidos os requisitos previstos no art. 15 da LINDB e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F), é devida a homologação de sentença estrangeira.
3. Pedido de homologação deferido, estendendo seus efeitos ao pacto antenupcial, com a homologação também da sentença estrangeira parcial, tal como pleiteado pelas partes.
(SEC 4.445/EX, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 17/06/2015)
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS FORMAIS.
CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO.
1. Com a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Regimento Interno do STJ.
2. Uma vez atendidos os requisitos previstos no art. 15 da LINDB e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F), é devida a homologação de sentença estrangeira.
3. Pedido de homologação deferido, estendendo seus efeitos ao pacto antenupcial, com a homologação também da sentença estrangeira parcial, tal como pleiteado pelas partes.
(SEC 4.445/EX, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 17/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o
pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Humberto Martins,
Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin e Benedito Gonçalves.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais
:
Em ação de homologação de sentença estrangeira de divórcio,
quando a homologação é requerida pelo próprio demandado na ação
originária, tendo este participado do feito original anuindo ao
pedido, é dispensável a prova da citação válida, conforme
jurisprudência desta Corte Superior.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:004657 ANO:1942***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00007 PAR:00006 ART:00015 ART:00017(PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 7º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.036/2009)LEG:FED LEI:012036 ANO:2009LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00226 PAR:00006(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010)LEG:FED EMC:000066 ANO:2010LEG:FED RES:000009 ANO:2005(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216A ART:0216F ART:0216N
Veja
:
(SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO - DIVÓRCIO - LAPSO TEMPORAL) STJ - SEC 4441-US, SEC 746-US, SEC 1578-JP(HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - PROVA DA CITAÇÃO VÁLIDA -REQUERIMENTO PELO PRÓPRIO RÉU) STJ - SEC 5736-EX, SEC 5270-EX, SEC 3932-EX, SEC 3535-IT
Mostrar discussão