SEC 4678 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2013/0395709-0
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL.
VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA.
PREENCHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e no art. 5º da Resolução 9/2005 do STJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública (LINDB, art. 17; Res. 9/2005-STJ, art.
6º).
2. Pode ser considerada válida a citação editalícia quando o natural distanciamento dos cônjuges, após divórcio realizado há mais de 32 anos, dificultar o conhecimento pela requerente do atual endereço do requerido para fins de citação pessoal, por carta rogatória.
3. "A exigência do trânsito em julgado prevista no art. 5º, III, da Resolução n.º 9/2009, não impõe à parte a sua comprovação por meio de termo equivalente ao previsto na processualística pátria, mas que demonstre, por qualquer meio, ter havido a definitividade da decisão homologanda, que em outras palavras significa, que comprove a consagração induvidosa da coisa julgada" (SEC 3.281/EX, Corte Especial, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 19/12/2011).
4. Afastada a preliminar de nulidade da citação realizada por edital e observados os requisitos legais, defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.
(SEC 4.678/EX, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL.
VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA.
PREENCHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e no art. 5º da Resolução 9/2005 do STJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública (LINDB, art. 17; Res. 9/2005-STJ, art.
6º).
2. Pode ser considerada válida a citação editalícia quando o natural distanciamento dos cônjuges, após divórcio realizado há mais de 32 anos, dificultar o conhecimento pela requerente do atual endereço do requerido para fins de citação pessoal, por carta rogatória.
3. "A exigência do trânsito em julgado prevista no art. 5º, III, da Resolução n.º 9/2009, não impõe à parte a sua comprovação por meio de termo equivalente ao previsto na processualística pátria, mas que demonstre, por qualquer meio, ter havido a definitividade da decisão homologanda, que em outras palavras significa, que comprove a consagração induvidosa da coisa julgada" (SEC 3.281/EX, Corte Especial, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 19/12/2011).
4. Afastada a preliminar de nulidade da citação realizada por edital e observados os requisitos legais, defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.
(SEC 4.678/EX, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, deferir o
pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00232 INC:00001LEG:FED DEL:004657 ANO:1942***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00015 ART:00017LEG:FED RES:000009 ANO:2005 ART:00005 ART:00006
Veja
:
(CITAÇÃO POR EDITAL) STJ - SEC 261-EX, SEC 2845-EX, SEC 6345-EX, AgRg na SE 1349-US, AgRg na SE 1950-DE(EXISGÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO) STJ - SEC 3281-EX
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